quinta-feira, 18 de outubro de 2007

ORGANIZAÇÃO E MOVIMENTO: FREDH E DIREITOS HUMANOS

FREDH – Fórum Regional de Entidades de Direitos Humanos
Dr. Elias Canuto Brandão
  • Apresentação realizada no dia 22/09/2007, na “V Jornada de Estudos de Políticas Públicas”, organizada pela Área de Políticas Públicas e Gestão Educacional – DTP; Grupo de Estudos e Pesquisas em Políticas e Gestão Educacional; Projeto de Ensino: Políticas e Gestão no Brasil: Educação no e do campo; Coletivo de Educadores da Escola Milton Santos-MST.
  • Jornada realizada na Escola Milton Santos-MST, com a participação de aproximadamente 200 pessoas (acadêmicos, professores e lideranças sociais).
  • A apresentação encontra-se em slaids, podendo ser disponibilizada, desde que solicitada ao autor: canutobrandao@hotmail.com
Para entender o FREDH é necessário entender o que seja Direitos Humanos.
Direitos Humanos são os direitos pertinentes a todos os cidadãos independente do país e localidade em que se resida.
DIREITO a:
* Moradia, saúde, emprego, educação;
* Liberdade de expressão e locomoção...
HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS:
* Em 1700 a.C., encontramos noção de Direitos Humanos, no Código de Hammurabi, ao mencionaram leis de proteção aos fracos;
* No século XVIII, na Declaração de Independência dos Estados Unidos, ao exporem as razões da separação, PRESCREVE:
“Sempre que qualquer forma de governo tentar destruir esses fins, assiste ao povo o direito de mudá-lo ou aboli-lo e instituir um novo governo”.
* Ainda no Século XVIII, a Revolução Francesa criou a Declaração dos direitos do homem e do cidadão, apontando que o Estado é obrigado a respeitar e garantir os direitos humanos.
* em 1948, devido as atrocidades, genocídio e barbaridades da Segunda Guerra Mundial, nenhum documento foi tão longe e tão amplo quanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro, aceita por 148 países.
OUTROS DOCUMENTOS APÓS 1948:
1. Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Conferência de Teerã, em 1968);
2. Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;
3. Convenção contra Discriminação da Mulher;
4. Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e;
5. Convenção sobre os Direitos da Criança;
6. Pacto de San José da Costa Rica sobre os Direitos Humanos, vigente desde 1978;
7. Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas.
OS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
* Década de 1960: organizações populares no campo e cidade, organizações políticas...;
* 1964: Golpe militar (prisões, perseguições, assassinatos, desaparecidos políticos...;
* 1985: Reabertura democrática;* 1988: Nova Constituição – “Todos são iguais perante a Lei”;
* início do século XXI. O Brasil, apesar de signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, continua sendo um dos que mais desrespeita os Direitos Humanos políticos, sociais, econômicos, culturais, étnicos e religiosos, recebendo constantes advertências da ONU.
60 ANOS DEPOIS DA DUDH:
* 60 anos após a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), pouco temos a comemorar devido ao descaso para com os direitos humanos contidos na Declaração.
* São milhões de pessoas morrendo anualmente nos cinco continentes, vítimas da guerra, da fome e da intolerância dos governantes;
* São pessoas torturadas, assassinadas, escravizadas, violência policial, polícia corrompida, achatamento salarial...;
* Aproximadamente 200 famílias no mundo concentrando 50% de toda riqueza, em detrimento de milhões de pessoas que passam fome, não tem trabalho, moradia, pátria e direito de viver.
CONTINUA AS VIOLAÇÕES:
* Os seqüestros, assassinatos, torturas, execuções sumárias, corrupção, tráfico de drogas, despejos, falta de habitação, prisões desumanas e sem ordem judicial ...
* O maior violador dos Direitos Humanos no mundo, é o Estado.
SURGIMENTO DOS MOVIMENTOS E REDES DE DIREITOS HUMANOS
Não diferente de outros países, o desrespeito aos DH resulta no surgimento de vários movimentos e organizações não-governamentais, alguns educativos e outros de Defesa dos Direitos Humanos:
• CDHs, Núcleos, Coletivos, Comissões...;
• MNDH, Fóruns, Comitês, Redes...
OBJETIVOS DOS MOVIMENTOS E REDES:
* Denunciar o desrespeito aos direitos humanos: violações, torturas, genocídios, violências, desaparecimentos...
* HÁ QUEM NÃO GOSTE E, POR NÃO GOSTAR, DIZEM: São pessoas que só defendem ladrão.
É O CASO DO FREDH - (Fórum Regional de Entidades de Direitos Humanos) de Maringá e Região:
* FREDH: é fotografia da exposição.
* É um Fórum de Entidades que desenvolvem ações de Direitos Humanos nas mais diferentes áreas:
* Criança e adolescente, AIDS, vítimas da violência policial, autistas, profissionais do sexo...
OBJETIVO DO FREDH:
* Provocar a reunião das entidades que desenvolvem ações de Direitos Humanos para – coletivamente – estudarem, trocar idéias, socializar informações e conhecimento, pensando ações conjuntas.
* As Reuniões são realizadas com um CAFÉ DA MANHÃ.

Um comentário:

  1. Olá! Só um comentário sobre o fato de alguns não gostarem dos ativistas dos direitos humanos, eu sou um daqueles, porque, não obstante a violência, maus tratos, falta de organização da administração pública, há que se ter em mente que, quando um policial morre em confronto com marginais, não se ouve alguém dos direitos humanos defender a família do "de cujus", muito menos uma represália ao governo pela falta de condições de trabalho dos profissionais de segurança, não se ouve comentários dos ativistas dos direitos humanos acerca das vítimas da violência, por quê? Me parece que os objetivos do FREDH não estão a contento, já que não surtem efeito prático algum. Há que se levar em consideração o fato de que preservar a segurança pública também é direito humano, afinal, precisamos sair pra trabalhar, seguros de que nenhum mal de natureza criminosa nos afete, o que no Brasil, infelizmente não se vislumbra. Todos os direitos elencados no Pacto de San José da Costa Rica, se prestam não para abrandar a pena dos criminosos, mas para tornar possível a ressossialização do preso, portanto, extremamente necessária a punição reeducadora, segregando aqueles que não têm condições de viver em sociedade sem causar mal injusto e grave a quem quer que seja. Ora, a lei, seja de que natureza for, civil ou criminal, tem o condão de estabelecer condutas, e para tanto, prevê sanções, dessa forma, objetiva regrar a conduta social, a fim de trazer uma relativa paz à população, assim, se eu faço uma ultrapassagem ilegal no trânsito, a lei determina uma punição pelo meu desrespeito ao direito dos meus iguais à segurança no trânsito, isso é perfeitamente normal e não tem nada de atentatório aos direitos humanos. Da mesma forma, um crime grave como o tráfico de entorpecentes, há de ser reprimido com severidade, porém, sem ofender a integridade física do delinquente, mas sem contradita, a de se punir condutas dessa natureza com o rigor reeducacional que a pena impõe, contudo, existem aqueles que insistem em tentar matar quem o tenta prender e nessa tentativa, não se importa se tem crianças nas ruas, idosos, pessoas normais, enfim. O Brasil tem uma população carente de educação moral mais do que educação intelectual, porque sem aquela, essa não subsiste por muito tempo e a marginalização não seria culpa exclusiva do Estado, mas também, da preguiça popular que se acomoda com o caus sem buscar evoluir.

    ResponderExcluir